CONTRATO DE ADESÃO AO CLUBE DE ASSINATURA SEJA LIVRE BY INEZ MOREIRA
São as partes deste contrato o CLIENTE ASSINANTE, que adere, neste ato o plano de assinatura com a empresa Inez Aparecida Moreira., devidamente inscrita no CNPJ 37.413.510/0001-09, endereço Av. Mal. Floriano Peixoto, 4984, Curitiba -PR, adiante denominada “SEJA LIVRE BY INEZ MOREIRA”, ficando desde já certo e ajustado entre as partes as clausulas e condições a seguir expostas:
a) O SEJA LIVRE BY INEZ MOREIRA oferece mensalmente um plano de assinatura de prestação de serviços, em quantidade de acordo com a categoria escolhida pelo CLIENTE ASSINANTE, que será utilizado nas unidades do Shopping Cidade e Centro.
a). Mediante acesso ao site do SEJA LIVRE BY INEZ MOREIRA, o CLIENTE ASSINANTE deverá concluir o seu cadastro e aceitar os termos e condições aqui previstos;
b). Concluídos os passos acima indicados, este Contrato de adesão considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as partes, sendo certo que, assim procedendo, o CLIENTE ASSINANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste documento;
c) O SEJA LIVRE BY INEZ MOREIRA poderá, a seu critério e a qualquer tempo, revisar e alterar este Contrato de Adesão e informará o CLIENTE ASSINANTE sobre mudanças nas condições. O CLIENTE ASSINANTE, que continuar ativo no clube de assinatura, estará automaticamente aceitando o novo Contrato de Adesão.
d) O novo CLIENTE ASSINANTE ao aderir o clube de assinatura, estará de acordo em ter a cobrança feita em caráter imediato e, assim, receber seu Cartão exclusivo do “Beauty Club” selecionado referente ao mês de adesão. Posteriormente, o CLIENTE ASSINANTE, estará incluso no item 5. Letra c), deste Contrato.
a) O CLIENTE ASSINANTE poderá escolher um dos planos de assinatura abaixo relacionadas:
I) Plano Mensal Manicure e Escova: (O CLIENTE ASSINANTE, poderá utilizar os serviços logo após a compensação do pagamento da primeira mensalidade. Neste plano os serviços não serão ilimitados, podendo ser realizados 1 serviços de escova, 1 de manicure e 1 de esmaltação.)
II) Plano Semestral Manicure e Escova: (O CLIENTE ASSINANTE, poderá utilizar os serviços logo após a compensação do pagamento da primeira mensalidade. Neste plano os serviços serão ilimitados nos 2 primeiros meses. Passando este período, poderá ser agendado 1 Manicure, 1 Esmaltação e 1 Escova por Semana)
III) Plano Anual Manicure e Escova: (O CLIENTE ASSINANTE, poderá utilizar os serviços logo após a compensação do pagamento da primeira mensalidade. Neste plano os serviços serão ilimitados nos 4 primeiros meses. Passando este período, poderá ser agendado 1 Manicure, 1 Esmaltação e 1 Escova por Semana).
IV) Plano Semestral Hidratação e Escova: (O CLIENTE ASSINANTE, poderá utilizar os serviços logo após a compensação do pagamento da primeira mensalidade. Neste plano os serviços serão ilimitados nos 2 primeiros meses. Passando este período, poderá ser agendado 1 Hidratação e 1 Escova por Semana).
b). Os planos só poderão ser adquiridos em nosso site, no local ou por nossos consultores da beleza devidamente identificados.
a) Os serviços de manicure são para cuticular, lixar e esmaltar (Manicure Básica), qualquer adicional será pago a parte.
b) Os serviços de esmaltação é executado com esmaltes normais. Esmaltação em Gel e alongamento de unhas não são inclusos nestes pacotes.
c) Nos serviços de Escova e executado para escovas lisas e modeladoras nas pontas. Não esta incluso babyliss/Prancha.
d) Os serviços dos assinantes do plano serão executados, somente por profissionais exclusivos para assinantes, devidamente identificados.
e) O CLIENTE ASSINANTE não terá a opção de preferencia por profissionais que não seja participante, exceto para serviços adicionais.
a). Os valores dos planos de assinatura estarão disponíveis no site do SEJA LIVRE BY INEZ MOREIRA
b) O pagamento da MENSALIDADE deverá ser realizado por cartão de crédito, cartão de débito ou transferência através do cadastro disponibilizado no site do SEJA LIVRE BY INEZ MOREIRA.
c). As cobranças recorrentes serão efetuadas sempre no primeiro dia do mês;
a) A assinatura terá vigência imediata, sendo renovada no início do próximo mês automaticamente;
b) A renovação seguirá o valor atualizado do clube de assinatura;
c) O cancelamento da assinatura acarretará a perda de todos os benefícios do Clube de assinatura do SEJA LIVRE BY INEZ MOREIRA;
d). Caso o pagamento da mensalidade não tenha sido aprovado ou identificado pelo Seja Livre, a contratação do serviço será suspensa e, ocasionalmente, cancelada.
a) Os serviços só poderão ser realizados com agendamento prévio.
b) O CLIENTE ASSINANTE deverá comparecer ao agendamento marcado, caso isso não ocorra, será marcado como utilizado.
c) O cancelamento deverá ser feito no prazo de 3 horas de antecedência.
d) A tolerância máxima para o atraso do CLIENTE ASSINANTE ao atendimento agendado é de 10 minutos. Após este tempo o serviço será dado como executado.
e) Para o CLIENTE ASSINANTE com pacotes ilimitados em vigência, o não comparecimento no dia do agendamento marcado, só poderá realizar outro agendamento na próxima semana vigente.
a) Se o CLIENTE ASSINANTE desejar cancelar a assinatura, deverá fazer a solicitação no site do SEJA LIVRE BY INEZ MOREIRA. Nossa equipe fará contato e em 72 horas (úteis), onde o cancelamento será efetivado.
b). Se a solicitação do cancelamento for feita após a cobrança do mês vigente, o SEJA LIVRE BY INEZ MOREIRA não fará o estorno ao CLIENTE ASSINANTE. Assim, o cancelamento será efetivado no próximo mês.
c) O CLIENTE ASSINANTE tem o prazo de 7 dias para requerer o cancelamento da primeira assinatura e seu estorno (só é válido caso o cliente não tenha iniciado a utilização dos serviços)
a) A utilização dos serviços se inicia após faturamento;
b). Os serviços serão executados de acordo com o plano escolhido pelo CLIENTE ASSINANTE, sendo este informado no momento do cadastro na área do clube de assinatura
c). Os serviços serão realizados via agendamento prévio com a unidade desejada;
a) A utilização dos serviços contratados é de uso pessoal e intransferível pelo CLIENTE ASSINANTE;
b) Os serviços não são acumulativos.
a). As partes elegem de comum acordo o foro do domicilio da Comarca da cidade de Curitiba-PR, para quaisquer controvérsias oriundas do Contrato de Adesão.